| Terreno baldio usado como depósito de lixo |
A proibição vem de lei que pode variar por cada cidade.
Art. 25 da Lei 3181/99, Braganca Paulista
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Lei nº 3.181 de 07 de Junho de 1999
Art. 25 - E proibido expor sem autorização ou depositar nos passeios, canteiros, jardins, área e logradouros públicos, quaisquer materiais, mercadorias, objetos, mostruários, cartazes, faixas, placas e assemelhados, materiais de construção, entulho, terra ou resíduos de qualquer natureza, sob pena de apreensão dos mesmos, bem como dos veículos que os estejam transportando, e pagamento das despesas de remoção.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se também a veículos abandonados na via pública por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Agora se você ver alguém jogando lixo em um lugar indevido DENUNCIE!


